Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. O processo envolvendo a eleição de Barueri foi remetido ao TSE após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Foto: Luiz Roberto/TSE.

Cassação de Beto Piteri voltou? Entenda o que mudou no processo que agora segue para o TSE

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Uma nova movimentação no processo eleitoral de Barueri voltou a gerar dúvidas sobre a situação do prefeito Beto Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan. A Justiça Eleitoral registrou a condenação por inelegibilidade no sistema e o processo deixou o TRE-SP rumo ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso, porém, não representa uma nova cassação nem determina o afastamento imediato de Piteri: os efeitos da decisão regional permanecem suspensos enquanto a disputa continua em Brasília.

O processo envolvendo a eleição municipal de Barueri ganhou um novo capítulo nesta semana. Na terça-feira, 22 de setembro, José Roberto Piteri, atual prefeito da cidade, e o ex-prefeito Rubens Furlan tiveram registrada no sistema da Justiça Eleitoral a inelegibilidade determinada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. No dia seguinte, 23 de setembro, o processo deixou o TRE-SP e foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, onde os recursos apresentados pelas defesas passarão a ser analisados. A movimentação gerou publicações nas redes sociais anunciando uma suposta nova cassação ou uma inelegibilidade que teria começado agora, mas essa interpretação mistura duas situações diferentes: a existência de uma condenação regional e a possibilidade de essa condenação produzir efeitos imediatamente.

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A Corte será responsável por analisar os recursos apresentados no processo eleitoral envolvendo a chapa eleita em Barueri em 2024. Foto: Tribunal Superior Eleitoral.

Até o momento, Beto Piteri continua exercendo normalmente o cargo de prefeito e Cláudia Marques permanece como vice-prefeita. A razão está numa decisão cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques, do TSE, em maio de 2025, que suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-SP enquanto os recursos eleitorais ainda estivessem em discussão. Na decisão, o ministro determinou expressamente a suspensão dos efeitos do julgamento regional, destacando a ordem de cumprimento imediato da cassação dos mandatos. Essa medida foi adotada antes mesmo de todas as etapas do processo no tribunal paulista terem terminado e continua sendo a base jurídica que impede que a condenação do TRE-SP seja executada automaticamente.

A situação, portanto, é peculiar: existe uma decisão do TRE-SP que prevê cassação e inelegibilidade, mas seus efeitos não estão sendo executados neste momento por força de decisões cautelares superiores. É justamente essa diferença que ajuda a entender por que alguém pode encontrar no sistema eleitoral uma anotação relacionada à inelegibilidade e, ao mesmo tempo, ver Piteri continuando normalmente na Prefeitura.

O que aconteceu agora não é uma nova cassação

A novidade de setembro é principalmente processual e administrativa. Segundo o acompanhamento do caso publicado pela Folha de Alphaville, o TRE-SP comunicou a necessidade de inclusão da inelegibilidade de Piteri e Furlan no cadastro da Justiça Eleitoral. A certidão emitida menciona o chamado ASE 540, código utilizado para anotar inelegibilidade no Sistema ELO. O registro decorre da condenação já proferida no processo das eleições de 2024; ele não representa um novo julgamento nem uma segunda condenação ocorrida agora.

O próprio INFODIP — Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos — é utilizado pela Justiça Eleitoral para receber e organizar comunicações que envolvem situações como condenações e hipóteses de inelegibilidade. O TRE-SP descreve o sistema como ferramenta destinada ao encaminhamento dessas informações e ao registro de ocorrências relacionadas à Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. Uma anotação no sistema, portanto, registra uma informação judicial relevante, mas não substitui a análise sobre a eficácia atual da decisão que a originou.

A defesa de Piteri e Furlan divulgou nota sustentando justamente essa interpretação. Segundo o comunicado, a anotação possui caráter informativo e não altera a situação jurídica atualmente vigente porque permanece válida a decisão do TSE que suspendeu os efeitos da condenação regional. A manifestação representa a posição da defesa, mas coincide, no ponto central sobre o mandato, com aquilo que consta da decisão cautelar do próprio TSE: a execução imediata da cassação foi suspensa.

Isso permite fazer uma distinção importante. O TRE-SP não apagou sua condenação. A decisão regional continua existindo nos autos. O que está suspenso é sua eficácia enquanto a controvérsia percorre as instâncias superiores. Por isso, dizer simplesmente que “Piteri foi cassado novamente nesta semana” seria impreciso. A cassação já havia sido restabelecida anteriormente pelo TRE-SP; o que ocorreu agora foi o avanço do processo para a etapa seguinte.

Como um processo eleitoral conseguiu mudar tantas vezes?

Para entender a confusão atual é necessário voltar à eleição de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pela coligação Aqui Tem Barueri e pelo diretório municipal do União Brasil. Entre as acusações estavam abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha que terminou com a eleição de Beto Piteri e Cláudia Marques.

O núcleo do caso envolve vídeos publicados e impulsionados no perfil de Instagram de Rubens Furlan, que ainda era prefeito durante a campanha. Segundo o entendimento adotado pelo TRE-SP em abril de 2025, as publicações promoviam Piteri e Cláudia como sucessores de Furlan e também apresentavam conteúdo contrário ao então candidato Gil Arantes. O tribunal entendeu que essas práticas configuraram uso indevido dos meios de comunicação social, mas afastou a acusação de abuso de poder econômico porque o valor gasto nos impulsionamentos não foi considerado suficiente para caracterizar essa modalidade específica de ilícito.

Prefeitura Municipal de Barueri. Apesar da condenação no TRE-SP, Beto Piteri permanece no cargo enquanto os efeitos da decisão regional continuam suspensos durante a tramitação do processo. Foto: Lucas gc/Wikimedia Commons — domínio público.

Naquele primeiro julgamento, realizado em abril de 2025, o TRE-SP decidiu por 5 votos a 2 cassar os diplomas de Piteri e Cláudia e aplicar a Piteri e Rubens Furlan a sanção de inelegibilidade para as eleições realizadas nos oito anos posteriores ao pleito de 2024. Cláudia teve seu diploma atingido pela cassação da chapa, mas a notícia oficial do tribunal identifica a sanção de inelegibilidade especificamente em relação a Piteri e Furlan.

Em maio de 2025, porém, o ministro Nunes Marques concedeu tutela cautelar no TSE. A decisão não julgou definitivamente se a condenação estava correta ou errada; ela tratou da possibilidade de executar a cassação antes que o sistema recursal estivesse esgotado. Nunes Marques observou precedentes segundo os quais decisões envolvendo cassação de candidatos eleitos em eleições municipais devem respeitar o encerramento da instância ordinária e determinou a suspensão dos efeitos do acórdão regional, especialmente da ordem que retiraria prefeito e vice dos cargos naquele momento.

Depois disso, o próprio TRE-SP voltou a analisar o caso. Em agosto de 2025, ao julgar embargos de declaração, a Corte reverteu a cassação. A situação mudou novamente em dezembro: novos embargos foram julgados e, por maioria, o tribunal restabeleceu a procedência parcial da ação, voltando a determinar a cassação dos diplomas e as sanções relacionadas ao processo.

Em maio de 2026, depois de novas etapas processuais, a condenação continuava mantida no âmbito regional. A Folha de Alphaville registrou que Piteri e Cláudia continuavam nos cargos justamente porque os efeitos estavam suspensos por decisões cautelares enquanto a controvérsia avançava para o TSE.

Por isso, a impressão de “vai e volta” não é apenas aparência. O TRE-SP realmente modificou seu entendimento ao longo dos diferentes julgamentos e embargos, enquanto paralelamente existiam decisões cautelares do TSE tratando da execução da condenação.

Por que o caso está indo ao TSE somente agora?

Depois de concluídas as etapas no tribunal regional, as defesas tentaram encaminhar recursos especiais ao Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o acompanhamento processual divulgado nesta semana, esses recursos foram barrados na origem em junho. Em 25 de junho, então, foram apresentados três agravos em recurso especial eleitoral. O agravo é justamente um instrumento utilizado para pedir ao tribunal superior que examine se um recurso que não foi admitido pela instância inferior deve, mesmo assim, prosseguir.

É importante entender o que isso significa porque o envio do processo ao TSE não equivale a uma decisão favorável a nenhuma das partes. O TSE ainda terá de analisar os recursos e os argumentos apresentados. Dependendo do caminho processual, a Corte pode discutir inicialmente se os recursos especiais devem ser admitidos e, posteriormente, enfrentar as questões de mérito que forem consideradas juridicamente cabíveis. Não há, até o momento, decisão do TSE confirmando definitivamente a cassação nem decisão definitiva afastando a condenação regional.

O processo que começou em Barueri chega, portanto, a uma fase decisiva, mas não necessariamente rápida. Questões eleitorais podem envolver sucessivos pedidos, agravos, manifestações do Ministério Público Eleitoral e decisões monocráticas ou colegiadas antes de haver uma conclusão definitiva.

Há ainda uma particularidade importante: o TSE não funciona simplesmente como uma terceira instância destinada a reexaminar livremente todas as provas do processo. Recursos especiais eleitorais possuem requisitos próprios e, em regra, a Corte Superior trabalha principalmente com questões jurídicas, interpretação da legislação e eventual divergência em relação à jurisprudência. A própria decisão cautelar de Nunes Marques citou precedentes sobre limites ao reexame de fatos e provas em recursos especiais.

O que muda para Barueri neste momento?

No funcionamento imediato da cidade, nada muda por causa da movimentação desta semana. Beto Piteri permanece prefeito e Cláudia Marques permanece vice. Não existe ordem nova determinando que ambos deixem os cargos, e o envio dos agravos ao TSE não produz automaticamente o afastamento.

Também não há, neste momento, convocação de nova eleição municipal. Essa hipótese somente passaria a ser concretamente discutida caso a cassação se tornasse executável após as decisões da Justiça Eleitoral. Até lá, a administração municipal continua sob o comando da chapa eleita em 2024.

Para Rubens Furlan, a situação também exige precisão. O TRE-SP aplicou a ele e a Piteri a sanção de inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024, mas os efeitos dessa decisão permanecem suspensos por medidas cautelares enquanto o processo está sob discussão. A anotação feita no sistema eleitoral nesta semana registra a condenação, mas não deve ser confundida, isoladamente, com uma nova decisão judicial entrando em vigor naquele momento.

É exatamente aqui que uma matéria sobre o processo precisa separar três coisas que aparecem frequentemente misturadas nas redes sociais: condenação, registro da condenação e execução da condenação não são a mesma coisa.

A condenação existe porque o TRE-SP decidiu pela cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia e pela inelegibilidade de Piteri e Furlan. O registro administrativo feito pela Justiça Eleitoral coloca essa informação nos sistemas correspondentes. A execução, por outro lado, é o momento em que a decisão passa efetivamente a produzir consequências como retirada do mandato ou impedimentos eleitorais concretos — e é justamente essa etapa que se encontra suspensa enquanto o caso continua em discussão no TSE.

A novidade mais relevante, portanto, não é que Barueri tenha acordado com um prefeito novamente cassado. É que um processo que passou por sucessivas mudanças dentro do TRE-SP finalmente avançou para o Tribunal Superior Eleitoral, aproximando a disputa jurídica da instância que poderá definir o destino da condenação regional.

Até que isso aconteça, duas afirmações aparentemente contraditórias continuam verdadeiras ao mesmo tempo: há uma decisão do TRE-SP pela cassação dos diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques, e Beto Piteri continua prefeito de Barueri.

Não é contradição.

É a diferença entre uma decisão judicial existente e uma decisão judicial atualmente autorizada a produzir seus efeitos.

FONTES

TRE-SP — decisão de abril de 2025
Notícia oficial sobre o primeiro julgamento que reconheceu uso indevido dos meios de comunicação, cassou os diplomas e aplicou inelegibilidade.

TSE — decisão cautelar de Nunes Marques
Íntegra da decisão de 1º de maio de 2025 que suspendeu os efeitos do acórdão regional, especialmente o cumprimento imediato da cassação.

TRE-SP — reversão da cassação em agosto de 2025
Registro oficial da fase em que o tribunal reviu a decisão anterior.

TRE-SP — cassação restabelecida em dezembro de 2025
Notícia oficial sobre o julgamento que voltou a reconhecer a procedência parcial da ação eleitoral.

TRE-SP — sistema INFODIP
Explica a função do sistema utilizado para comunicações e registros envolvendo direitos políticos e hipóteses de inelegibilidade.

Folha de Alphaville — movimentação de setembro de 2026
Detalha o registro realizado em 22 de setembro, os agravos apresentados pelas defesas e a remessa do processo ao TSE em 23 de setembro.

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