Barueri abre PPIPA com até 100% de desconto: o que muda com a Reforma Tributária

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Programa permite renegociar débitos vencidos até o fim de 2025 e ficará aberto até 31 de dezembro. Prefeitura o apresenta como o último PPIPA antes da mudança do sistema tributário, mas a substituição do ISS pelo IBS será gradual e só termina em 2033.

Barueri abriu uma nova oportunidade para moradores e empresas regularizarem dívidas com o município. Instituído pela Lei Municipal nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo, o PPIPA, permite renegociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive valores já inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou provenientes de parcelamentos anteriores que não foram totalmente quitados.

No pagamento à vista, a redução chega a 100% dos juros de mora e das multas. Para quem não consegue quitar tudo imediatamente, a legislação prevê diferentes modalidades de parcelamento, algumas com descontos e outras que podem chegar a 120 meses. A adesão permanece aberta até 31 de dezembro de 2026.

Mas há algo diferente neste programa. Ao anunciá-lo, a Prefeitura classificou o PPIPA como o último antes da transição provocada pela Reforma Tributária. A expressão chama atenção porque Barueri está entrando, junto com o restante do país, em uma transformação profunda na maneira como os impostos sobre o consumo são cobrados e distribuídos.

E é justamente aí que a notícia deixa de ser apenas uma anistia fiscal.

O que exatamente pode ser renegociado

O PPIPA alcança débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui valores ainda não inscritos em Dívida Ativa, débitos já inscritos, cobranças judicializadas e saldos de parcelamentos anteriores não integralmente pagos.

Na prática, impostos municipais como IPTU e ISS podem entrar no programa. A lei, porém, não transforma o valor principal da dívida em desconto: os percentuais de redução incidem sobre juros moratórios e multas, salvo situações específicas em que a própria multa componha o débito principal.

A modalidade convencional prevê 100% de redução dos encargos no pagamento em parcela única. Em três parcelas, a redução é de 90%; em seis, 80%; em nove, 70%; em 12, 60%; em 15, 50%; em 18, 40%; em 21, 30%; e em até 24 parcelas, 20%. A legislação também cria modalidades com entrada inicial: por exemplo, até 36 parcelas com redução de 30% e entrada mínima de 10%, ou até 60 parcelas com redução de 40% e pagamento inicial de pelo menos 30% do débito. Existe ainda a possibilidade de chegar a 120 prestações, mas sem redução, mediante entrada mínima de 10%.

Há regras especiais para empresas em recuperação judicial ou falência, pessoas físicas e MEIs acometidos por doenças graves e débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018. Multas de trânsito e determinados débitos decorrentes de decisões judiciais ficam fora do PPIPA. (Prefeitura de Barueri)

Por que a Reforma Tributária aparece nessa história?

O ponto central está no ISS — Imposto Sobre Serviços, que hoje pertence aos municípios.

A Reforma Tributária do consumo criou dois novos tributos principais: a CBS, federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Ao final da transição, o IBS substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. A CBS assumirá o espaço de PIS e Cofins.

Isso não acontecerá de uma vez.

2026 é o ano de teste da nova estrutura, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS dentro das regras transitórias. Em 2027 e 2028, o novo sistema avança, mas o ISS continua existindo. A substituição efetiva do ISS e do ICMS pelo IBS começa progressivamente em 2029.

Em 2029, a transição considera 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS. Em 2030, a proporção passa para 80% e 20%; em 2031, 70% e 30%; e, em 2032, 60% dos tributos antigos e 40% do IBS. Apenas em 2033 o ISS e o ICMS deixam de existir no modelo de tributação do consumo.

Portanto, quando Barueri fala em seu “último programa de anistia fiscal antes da transição”, isso não significa que o ISS desaparecerá em janeiro de 2027, nem que a Prefeitura deixará de administrar seus demais impostos.

Barueri não deixará de cobrar impostos municipais

Essa distinção é importante.

A Reforma Tributária em discussão aqui é essencialmente uma reforma da tributação sobre o consumo. Ela substitui o ISS, mas não extingue impostos municipais como o IPTU. Consequentemente, a administração tributária municipal continuará existindo mesmo depois da implantação integral do IBS.

Também não é tecnicamente correto interpretar o IBS simplesmente como um imposto “federalizado”. A Lei Complementar nº 227, sancionada em janeiro de 2026, criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade responsável pela administração integrada do imposto. Estados e municípios participam dessa estrutura, e a competência do IBS é compartilhada entre esses entes, não transferida simplesmente para a União.

Em Barueri, essa adaptação já começou. Desde 2025, a Prefeitura vem modificando seu sistema de Nota Fiscal de Serviços para incorporar os campos de IBS e CBS, e o novo leiaute entrou oficialmente em operação em janeiro de 2026. O município decidiu inclusive manter seu próprio emissor de notas, conectado ao padrão nacional. (Prefeitura de Barueri)

A mudança mais profunda: de onde vem o dinheiro

Há ainda uma transformação menos visível, mas potencialmente mais importante para as finanças das cidades.

O sistema atual do ISS está fortemente associado ao local onde a empresa ou o prestador está estabelecido, embora existam exceções previstas em lei. O IBS foi desenhado com base no chamado princípio do destino: em termos gerais, a receita acompanha o local onde ocorre o consumo, e não simplesmente o município onde está localizada a empresa que vende ou presta o serviço.

Essa diferença explica por que a reforma é especialmente relevante para municípios com forte atividade econômica. O desafio não é apenas substituir a sigla “ISS” por “IBS”, mas alterar progressivamente a própria lógica pela qual a receita do consumo é distribuída pelo país.

Para impedir mudanças bruscas nas finanças de estados e municípios, contudo, foi criada uma transição federativa muito mais longa. A legislação estabelece mecanismos que consideram a arrecadação histórica dos entes durante décadas enquanto a distribuição pelo destino ganha peso gradualmente.

Isso significa que qualquer efeito específico sobre as receitas futuras de Barueri não pode ser reduzido à afirmação de que a cidade simplesmente “ganhará” ou “perderá” arrecadação. O resultado dependerá, entre outros fatores, da estrutura de consumo, da arrecadação histórica usada nas regras de transição e do comportamento da economia ao longo dos próximos anos.

O PPIPA também interessa ao caixa municipal

A anistia não beneficia apenas quem possui dívida.

Programas desse tipo permitem ao município transformar créditos de difícil recuperação em arrecadação efetiva. O contribuinte recebe redução de juros e multas em troca da regularização e, no caso do parcelamento, assume formalmente o compromisso de pagamento.

Barueri administra um orçamento expressivo: a Lei Orçamentária de 2026 estimou receitas e despesas em aproximadamente R$ 6,51 bilhões. A regularização da dívida ativa, portanto, faz parte de uma estrutura fiscal muito maior, que financia áreas como saúde, educação, mobilidade, assistência e investimentos públicos. (Barueri)

Ao mesmo tempo, a adesão ao PPIPA tem consequências jurídicas. Formalizar o ingresso no programa representa o reconhecimento dos débitos incluídos e exige, quando aplicável, desistência de ações, embargos, defesas ou recursos relacionados àquela cobrança. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Até quando é possível aderir?

O prazo termina em 31 de dezembro de 2026.

A consulta pode ser feita pela página de pagamento de débitos da Prefeitura, que possui áreas específicas para imóveis e empresas. Por ali é possível consultar débitos, emitir documentos e formalizar parcelamentos. (Prefeitura de Barueri)

Consultar débitos e parcelamento — Prefeitura de Barueri

Para quem tem cadastro imobiliário desatualizado ou com inconsistências, a Prefeitura informa que a regularização cadastral precisa ser feita antes da formalização do acordo. Também existe atendimento presencial no setor azul do Ganha Tempo. (Prefeitura de Barueri)

Mais do que uma anistia

O PPIPA de 2026 acontece em um momento particular: Barueri continua trabalhando com os tributos municipais tradicionais enquanto seus sistemas já começam a operar dentro da infraestrutura criada para o IBS e a CBS.

Por isso, talvez a parte mais importante da notícia não seja apenas o desconto de até 100%.

O programa surge exatamente na fronteira entre dois modelos tributários. O ISS ainda continuará sendo cobrado por vários anos, mas já existe uma estrutura nacional sendo construída para substituí-lo. Para moradores e empresas com débitos antigos, o PPIPA abre uma janela de regularização. Para a administração municipal, representa também a tentativa de organizar créditos acumulados enquanto a maneira como parte das receitas municipais é arrecadada e distribuída começa a mudar.

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