Financiar eleições com recursos públicos não é, por si só, um problema: o modelo surgiu como alternativa às doações empresariais e pode reduzir a dependência dos candidatos de grandes financiadores privados. Mas o Fundo Eleitoral de 2026 chegou a R$ 4,96 bilhões — praticamente o mesmo orçamento anual da Capes e quase três vezes o do CNPq. Quando parte do dinheiro de campanha pode financiar material gráfico, publicidade, carreatas e carros de som, a discussão deixa de ser apenas sobre quanto custa a democracia e passa também por uma pergunta incômoda: estamos usando esse dinheiro da melhor maneira possível?
Quem atravessa uma cidade durante o período eleitoral provavelmente reconhece o cenário: esquinas ocupadas por grupos carregando bandeiras, carros circulando com jingles, caminhadas, carreatas, material de campanha distribuído nas ruas e uma quantidade crescente de propaganda física e digital tentando chamar a atenção do eleitor. Tudo isso faz parte de uma eleição competitiva e, dentro dos limites previstos pela legislação, é legítimo que candidatos divulguem suas propostas. O que nem sempre está visível para quem passa por essa propaganda é a dimensão do dinheiro público disponível para financiá-la. Nas eleições de 2026, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, alcançou exatamente R$ 4.961.519.777. São quase R$ 5 bilhões reservados exclusivamente para campanhas eleitorais.
O número impressiona sozinho, mas ganha outra dimensão quando colocado ao lado de outras escolhas do orçamento federal. O CNPq, uma das principais instituições responsáveis por financiar bolsas, pesquisadores e projetos científicos no Brasil, possui em 2026 orçamento atualizado de aproximadamente R$ 1,825 bilhão. Isso significa que o Fundo Eleitoral deste ano equivale a cerca de 2,7 vezes todo o orçamento anual do CNPq. A comparação com a Capes é ainda mais curiosa: o Portal da Transparência registra orçamento atualizado de aproximadamente R$ 4,97 bilhões para a instituição em 2026 — uma diferença de menos de R$ 8 milhões em relação ao Fundo Eleitoral. Em outras palavras, os recursos públicos disponibilizados para financiar as campanhas deste ano estão praticamente na mesma escala de tudo aquilo que a Capes possui para funcionar durante um ano inteiro.
E o orçamento da Capes não representa apenas a manutenção de uma repartição pública. A própria instituição informa que mais de R$ 4 bilhões de sua dotação de 2026 estão destinados a bolsas de estudo, incluindo mestrado, doutorado, formação de professores, educação básica e programas no exterior. Outros R$ 421 milhões financiam o Portal de Periódicos, uma das principais ferramentas pelas quais universidades e pesquisadores brasileiros acessam produção científica internacional. Não se trata, portanto, de comparar “política” com uma atividade abstrata: estamos comparando ordens de grandeza do orçamento federal aplicadas a coisas concretas e profundamente diferentes.
Colocar os valores lado a lado não significa que um orçamento possa simplesmente ser transferido para outro
É importante fazer uma ressalva para que a comparação não se transforme em uma conclusão enganosa. Os R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral não poderiam simplesmente ser retirados hoje do TSE e depositados no CNPq ou na Capes. Cada recurso possui previsão legal, finalidade orçamentária e regras específicas. Compará-los serve para mostrar a dimensão das escolhas feitas quando o Orçamento da União é elaborado e aprovado, e não para afirmar que são verbas intercambiáveis por uma decisão administrativa simples.
Também seria errado dizer que o Fundo Eleitoral representa todo o custo das eleições brasileiras. Não representa. O FEFC é destinado às campanhas de partidos e candidatos. Gastos da Justiça Eleitoral com urnas, servidores, logística, segurança e organização do pleito pertencem a outras rubricas, assim como o Fundo Partidário é outro mecanismo, com finalidade e orçamento próprios. Portanto, os quase R$ 5 bilhões discutidos aqui são especificamente o dinheiro público reservado para ajudar a financiar a disputa eleitoral.
Há também exemplos de políticas públicas com orçamento maior. O Farmácia Popular, por exemplo, possui R$ 6,5 bilhões previstos para 2026 em sua ação de gratuidade de medicamentos. Isso ajuda a colocar a discussão em perspectiva: o Fundo Eleitoral não é uma das maiores despesas da União e evidentemente não se compara a grandes áreas como Previdência, saúde ou educação como um todo. A questão é que seus quase R$ 5 bilhões colocam poucas semanas de disputa política na mesma ordem de grandeza de programas nacionais que financiam ciência, pós-graduação e serviços públicos durante um ano inteiro.
Outro exemplo ajuda a visualizar a diferença. O Ministério do Esporte informou que o Bolsa Atleta dispõe de R$ 231 milhões em 2026, beneficiando mais de 10 mil esportistas. O Fundo Eleitoral equivale a aproximadamente 21 vezes esse valor. Evidentemente, eleições e esporte cumprem funções completamente diferentes e não existe uma fórmula objetiva capaz de dizer quanto cada área “merece”. Mas o contraste mostra por que o debate sobre o tamanho do fundo não deveria ser reduzido a uma discussão abstrata sobre bilhões: orçamento público também revela prioridades.
Por que existe dinheiro público para campanhas?
Existe uma justificativa importante para o financiamento público e ela não deveria ser ignorada. O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, depois que o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de empresas às campanhas. Até então, grandes empresas privadas podiam financiar candidaturas com valores elevados, criando um problema evidente: candidatos e partidos poderiam tornar-se fortemente dependentes de grupos econômicos que, posteriormente, teriam interesses diante do governo e do Congresso.
O FEFC surgiu justamente como uma alternativa. Em vez de permitir que empresas financiassem diretamente candidaturas, o Estado disponibilizaria recursos públicos sujeitos a regras de distribuição, prestação de contas e fiscalização. Campanhas também continuam podendo receber determinadas formas de recursos privados, como doações de pessoas físicas, mas empresas não podem simplesmente financiar candidatos como faziam antes de 2015.
Esse argumento é relevante porque simplesmente eliminar o Fundo Eleitoral não faria desaparecer o custo de disputar uma eleição. Candidatos precisam comunicar suas propostas, contratar equipes, viajar, produzir conteúdos, organizar eventos e alcançar um país continental. Se apenas candidatos extremamente ricos ou pessoas capazes de arrecadar milhões com grandes doadores pudessem realizar campanhas competitivas, o resultado também criaria um problema democrático. A questão, portanto, não precisa ser “fundo público ou nenhum fundo público”. Pode ser: qual deveria ser o tamanho desse fundo e quais despesas fazem sentido quando quem paga a conta é o contribuinte?
Os quase R$ 5 bilhões também não são divididos igualmente entre todos os partidos. Pela fórmula utilizada em 2026, uma parcela pequena é distribuída igualmente às legendas registradas, enquanto a maior parte depende do número de votos obtidos e do tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados e no Senado. Na prática, partidos maiores recebem parcelas muito superiores às destinadas às legendas menores. O TSE publica a distribuição completa e os critérios utilizados para chegar aos valores.
O problema talvez não seja apenas quanto se gasta — mas aquilo que ainda aceitamos como campanha
É aqui que a discussão se torna especialmente visível para quem vive nas cidades. A legislação eleitoral considera gastos legítimos itens como material impresso, propaganda e publicidade, transporte, aluguel de estruturas, contratação de pessoal, eventos, produção de vídeos, impulsionamento digital e montagem e operação de carros de som, entre várias outras despesas. Recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados para gastos permitidos de campanha, desde que devidamente registrados e posteriormente comprovados.
Isso não significa que qualquer uso de bandeiras ou carros de som seja permitido. A própria legislação impõe restrições que revelam justamente os problemas que esse tipo de propaganda pode causar. Bandeiras em vias públicas precisam ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos. Já carros de som e minitrios só podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo. Alto-falantes e amplificadores também possuem restrições de horário e distância de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, tribunais e outros locais sensíveis.
Mesmo dentro da legalidade, porém, existe uma diferença entre perguntar “isso pode ser feito?” e perguntar “isso é uma boa aplicação de dinheiro público?”.
Uma fileira de pessoas segurando dezenas de bandeiras em uma avenida pode tornar um número ou um nome mais conhecido, mas dificilmente explica ao eleitor o que aquele candidato pretende fazer com saúde, educação, impostos ou segurança. Um carro de som reproduzindo repetidamente um jingle pode aumentar reconhecimento, mas também produz ruído em uma cidade que já convive com trânsito, buzinas e sobrecarga sonora. Carreatas podem demonstrar mobilização política, ao mesmo tempo em que ocupam vias e interferem temporariamente na circulação de quem não participa daquela campanha.
Nada disso significa que bandeiras, passeatas ou jingles precisem ser proibidos. A questão é outra: quando existe um fundo de quase R$ 5 bilhões financiado pelo contribuinte, deveria haver uma discussão mais rigorosa sobre quais modalidades de propaganda merecem receber recursos públicos e quais poderiam depender exclusivamente de militância voluntária ou de outras fontes permitidas.
Campanha eleitoral deveria servir, em primeiro lugar, para permitir que o eleitor conheça quem está pedindo seu voto. Nesse sentido, um debate transmitido, um documento comparando propostas, uma entrevista, um conteúdo explicativo ou uma plataforma acessível com o plano de governo possuem uma dimensão informativa evidente. O mesmo benefício público é mais difícil de medir quando centenas de milhares de reais são gastos apenas para aumentar repetição visual ou sonora de números, nomes e slogans.
Quase R$ 5 bilhões também deveriam trazer uma cobrança por eficiência
Existe outro detalhe importante: dinheiro do FEFC que não for utilizado deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional. Candidatos e partidos também precisam prestar contas dos recursos recebidos, e a Justiça Eleitoral analisa a regularidade das despesas. Portanto, o sistema não entrega legalmente um cheque de livre utilização às legendas. Há regras, fiscalização e possibilidade de sanções.
Mas prestação de contas responde principalmente à pergunta “o dinheiro foi gasto de acordo com a lei?”. Ela não necessariamente responde a outra pergunta igualmente legítima para um recurso público: “o gasto produziu algo proporcional ao seu custo?”
Essa distinção existe em praticamente todas as outras áreas do Estado. Um programa de saúde não deveria apenas demonstrar que comprou medicamentos legalmente; espera-se também que eles atendam pacientes. Uma política de ciência não deveria apenas comprovar que transferiu bolsas; espera-se que forme pesquisadores e produza conhecimento. Obras públicas são avaliadas por prazo, custo e utilidade. Se campanhas políticas recebem bilhões de reais públicos, não é absurdo perguntar se parte dessas mesmas ideias de eficiência deveria chegar ao financiamento eleitoral.
Isso poderia significar, por exemplo, discutir limites mais claros para determinadas modalidades de propaganda física, ampliar a transparência quase em tempo real sobre grandes contratos de campanha, facilitar para qualquer eleitor descobrir quanto um candidato gastou com material, veículos, publicidade digital e pessoal e criar mecanismos para que o crescimento futuro do Fundo Eleitoral seja submetido a critérios públicos mais previsíveis. Nenhuma dessas medidas exige acabar com o financiamento público.
Ao contrário: um Fundo Eleitoral melhor fiscalizado e mais racional pode ser uma defesa do próprio financiamento público, porque facilita demonstrar ao cidadão por que aquele dinheiro existe e onde ele foi utilizado.
Democracia custa dinheiro. Mas isso não transforma qualquer gasto eleitoral em uma necessidade democrática
É perfeitamente defensável que uma democracia de mais de 150 milhões de eleitores precise de recursos para garantir campanhas competitivas. Também é defensável que candidatos sem fortuna pessoal tenham condições de disputar espaço contra políticos ricos e conhecidos. O problema começa quando a existência dessa necessidade é utilizada como resposta suficiente para qualquer discussão sobre o tamanho do orçamento.
Em 2026, o Brasil decidiu disponibilizar R$ 4,96 bilhões para o Fundo Eleitoral. No mesmo ano, o CNPq opera com cerca de R$ 1,83 bilhão, enquanto toda a Capes possui orçamento praticamente idêntico ao valor reservado para as campanhas. O Bolsa Atleta trabalha com R$ 231 milhões. O Farmácia Popular, em sentido contrário, mostra que existem políticas maiores, com R$ 6,5 bilhões. Esses números não dizem automaticamente qual programa recebeu “dinheiro demais” ou “dinheiro de menos”. Mas tornam impossível fingir que quase R$ 5 bilhões sejam um valor irrelevante dentro das escolhas públicas do país.
Por isso, talvez o debate mais produtivo não seja perguntar se o Brasil deveria financiar eleições com dinheiro público. Há argumentos democráticos sólidos para fazê-lo.
A pergunta mais difícil é outra.
Se estamos dispostos a gastar quase o mesmo em campanhas eleitorais que em toda a estrutura anual da Capes, deveríamos ao menos exigir que cada real desse fundo tenha como objetivo tornar o eleitor mais informado, e não apenas fazer com que ele veja mais bandeiras, ouça mais jingles e memorize mais números.
A democracia tem um custo.
O que não deveria existir é um cheque em branco para a forma como escolhemos pagá-lo.
Fontes
Tribunal Superior Eleitoral — Fundo Especial de Financiamento de Campanha 2026
O TSE informa que o FEFC das Eleições 2026 possui valor total de R$ 4.961.519.777 e apresenta as regras de acesso e distribuição dos recursos. (Justiça Eleitoral)
Consultar o Fundo Eleitoral no TSE
TSE — distribuição do FEFC entre os partidos
Tabela oficial com os valores recebidos por cada legenda e a fórmula de distribuição aplicada em 2026. (Justiça Eleitoral)
Consultar a distribuição oficial
Portal da Transparência — CNPq
Orçamento atualizado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em 2026. (Portal da Transparência)
Portal da Transparência / Capes
Dados do orçamento federal destinado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior em 2026. (Portal da Transparência)
Ministério do Esporte — Bolsa Atleta
Dados oficiais sobre beneficiários e recursos destinados ao programa em 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
Portal da Transparência — Farmácia Popular
Orçamento da ação destinada à gratuidade do Programa Farmácia Popular em 2026. (Portal da Transparência)
Tribunal Superior Eleitoral — Regras de propaganda eleitoral
Normas sobre bandeiras, alto-falantes, carros de som, carreatas e demais modalidades de propaganda durante as Eleições 2026. (Justiça Eleitoral)




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