Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A aprovação da PEC encerrou a tramitação legislativa da mudança que reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho e estabelece dois dias de descanso semanal. Foto: Wendel Lopes/MDB Nacional, via Wikimedia Commons — imagem sob licença CC BY 2.0.

Fim da escala 6×1 foi aprovado: entenda o que muda, quando começa e o que ainda precisa acontecer

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O Congresso Nacional concluiu nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a aprovação da PEC que põe fim à escala 6×1 como regra geral no Brasil. A mudança reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe redução salarial. Mas a votação não significa que todos deixarão de trabalhar seis dias por semana imediatamente, nem que o Brasil adotou uma jornada de 36 horas ou uma semana de quatro dias. Entre o que foi aprovado e o que efetivamente aparecerá nas escalas de trabalho existe uma transição de 14 meses e uma série de regras específicas que precisam ser compreendidas.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, em dois turnos, a PEC 221/2019, que altera a Constituição para estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Foram 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos, número muito superior aos 49 votos necessários para uma emenda constitucional. A Câmara dos Deputados já havia aprovado o mesmo texto em maio, também por ampla maioria: 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. Como o Senado manteve a redação aprovada pelos deputados, a proposta não retorna à Câmara e segue agora diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

A aprovação representa uma mudança importante na legislação trabalhista brasileira porque a jornada constitucional máxima de 44 horas semanais existe desde a Constituição de 1988. Ao contrário de um projeto de lei comum, entretanto, uma Proposta de Emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República. Depois de aprovada nas duas Casas em dois turnos, com o mesmo texto, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e passa a integrar a Constituição. Até a noite desta quarta-feira, o Senado informava que a promulgação deveria ocorrer nos próximos dias.

A escala 6×1 acabou, mas a mudança não começa amanhã

A principal confusão depois da aprovação é imaginar que todo trabalhador que atualmente cumpre uma escala 6×1 já deverá receber uma segunda folga na próxima semana. Não é assim que o texto foi estruturado. A PEC criou uma transição de 14 meses, contada a partir da promulgação da emenda constitucional, e não da votação desta quarta-feira. Durante os primeiros 60 dias após a promulgação, as regras atuais ainda poderão continuar sendo utilizadas. Encerrado esse período, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e passarão a valer os dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Doze meses depois dessa primeira etapa — portanto, 14 meses após a promulgação — o teto chegará definitivamente às 40 horas semanais.

Interior de supermercado em São Paulo. Setores que funcionam aos fins de semana poderão continuar operando, mas terão de reorganizar suas equipes para cumprir os novos limites de jornada e descanso. Foto: Wilfredor/Wikimedia Commons — imagem sob licença CC BY-SA 4.0.

Por isso, ainda não é possível dizer exatamente em qual dia a nova escala começará a valer. Se a emenda for promulgada, por exemplo, no final de outubro, os dois dias de descanso e a jornada de 42 horas começariam aproximadamente no final de dezembro, enquanto as 40 horas só seriam alcançadas no final de 2027. A data precisa dependerá da publicação oficial da emenda constitucional, que passa a ser o marco inicial para a contagem dos prazos.

Não foram aprovadas 36 horas nem a semana de quatro dias

Outra dúvida provavelmente será uma das mais comuns nas próximas semanas. Durante a mobilização pelo fim da escala 6×1, várias propostas diferentes circularam ao mesmo tempo e acabaram sendo tratadas como se fossem uma única coisa. A PEC originalmente apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes previa uma redução gradual para 36 horas semanais, enquanto a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton, defendia uma jornada de 36 horas distribuída em quatro dias de trabalho e três de descanso. O texto que efetivamente obteve maioria no Congresso foi diferente: o substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates estabeleceu 40 horas semanais, cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Portanto, o Brasil não adotou uma escala obrigatória 4×3 e também não reduziu a jornada geral para 36 horas. Empresas e categorias profissionais continuarão podendo negociar jornadas inferiores a 40 horas, e nada impede que determinadas organizações experimentem semanas de quatro dias, mas isso não será uma obrigação constitucional. O que muda é o limite máximo geral: depois de concluída a transição, a jornada normal será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, acompanhada de dois dias de repouso.

Dois dias de folga não significam necessariamente sábado e domingo

O fim da 6×1 também não significa que todos os brasileiros passarão a trabalhar obrigatoriamente de segunda a sexta-feira. O texto determina dois dias de descanso remunerado por semana e estabelece que um deles seja preferencialmente aos domingos, mas não transforma sábado e domingo em uma dupla obrigatória de folgas para todos os setores. Supermercados, hospitais, farmácias, restaurantes, hotéis, transportes, fábricas de operação contínua, segurança e outras atividades poderão continuar funcionando aos fins de semana. O que deverá mudar será a organização das equipes para que cada trabalhador receba o descanso previsto.

Esse ponto é importante porque a expressão “fim da 6×1” pode dar a impressão de que estabelecimentos deixarão de abrir seis ou sete dias por semana. A mudança ocorre na jornada individual do trabalhador, não necessariamente no horário de funcionamento das empresas. Um supermercado continuará podendo abrir todos os dias, por exemplo, desde que organize turnos diferentes e respeite as novas limitações de jornada e repouso para cada funcionário.

O salário não poderá ser reduzido

O texto constitucional aprovado determina expressamente que a redução da jornada será aplicada sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive em relação aos pisos salariais. Isso significa que um empregado contratado atualmente para cumprir 44 horas semanais não poderá simplesmente ter o salário diminuído porque sua jornada será reduzida para 42 e posteriormente para 40 horas.

Na prática, a mudança aumenta o valor econômico da hora normal trabalhada para quem hoje cumpre 44 horas com remuneração mensal fixa. Se alguém recebe o mesmo salário trabalhando menos horas normais, o valor correspondente a cada hora efetivamente aumenta. Esse é justamente um dos pontos que provocaram resistência de setores empresariais durante a tramitação, especialmente em atividades com uso intensivo de mão de obra, ao mesmo tempo em que os defensores da medida argumentaram que a reorganização das escalas, ganhos de produtividade e menor rotatividade podem compensar parte dos custos.

Quem já trabalha 40 horas semanais não ganhará automaticamente uma redução adicional

As 40 horas previstas na PEC representam um limite máximo, e não uma obrigação de que toda jornada passe a ter exatamente esse tamanho. Quem já trabalha oito horas por dia de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, já estará dentro do novo teto quando a transição terminar. Esse trabalhador não passará automaticamente para 36 ou 38 horas apenas porque a Constituição foi alterada.

O próprio texto aprovado determina que jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas não serão reduzidas proporcionalmente. Categorias que possuem cargas horárias especiais também permanecem com suas regras específicas, embora devam ser observadas as novas garantias relacionadas ao descanso quando aplicáveis.

Esse ponto também ajuda a esclarecer uma confusão frequente envolvendo o intervalo de almoço. Para trabalhadores regidos pela CLT, em regra, o intervalo destinado a repouso e alimentação não integra a jornada normal. Assim, alguém que permanece nove horas no local de trabalho, mas possui uma hora de intervalo não remunerado, normalmente cumpre oito horas efetivas. Cinco dias nessas condições correspondem a 40 horas semanais.

E quem hoje faz 44 horas de segunda a sexta-feira?

Esse trabalhador será atingido pela redução mesmo que não trabalhe aos sábados. Muitas empresas atualmente distribuem as 44 horas semanais pelos cinco dias úteis, utilizando jornadas diárias superiores a oito horas para compensar o sábado. Com a nova regra, o limite semanal continuará sendo o elemento central, independentemente da maneira como essas horas estejam distribuídas.

Na etapa intermediária de 42 horas, convenções e acordos coletivos poderão permitir uma duração diária superior a oito horas para facilitar a adaptação, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso. Depois de concluída a transição para 40 horas, a regra geral constitucional será de oito horas diárias e 40 semanais, mantidas as possibilidades legais de compensação e de negociação coletiva.

A hora extra não acabou

A redução da jornada normal também não significa o fim das horas extras. O texto altera o limite da jornada ordinária e o repouso semanal, mas não elimina os mecanismos existentes de trabalho extraordinário, banco de horas e compensação. Empresas continuarão podendo necessitar de trabalho além da jornada normal, desde que respeitem os limites constitucionais, a CLT, acordos coletivos e as regras de remuneração ou compensação aplicáveis.

A mudança está em qual será considerada a jornada normal. Ao final da transição, as empresas terão de estruturar seus contratos e escalas dentro do teto de 40 horas semanais. O trabalho extraordinário continua existindo como exceção, e não como uma forma de simplesmente reconstruir de maneira permanente as quatro horas que foram retiradas da jornada ordinária.

E a escala 12×36?

A PEC não elimina automaticamente escalas especiais como a 12×36. O Congresso reconheceu que atividades de funcionamento contínuo — saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras — possuem necessidades diferentes das de um escritório que funciona apenas durante o horário comercial. Por isso, o texto permite que leis e negociações coletivas estabeleçam regimes diferenciados de compensação.

Nessas situações, convenções ou acordos coletivos poderão organizar as folgas de maneira diferente, inclusive acumulando determinados descansos durante o mês, desde que seja garantida, em média, a quantidade correspondente a dois dias de repouso semanal e que pelo menos um período de descanso ocorra dentro do intervalo máximo estabelecido pela norma. Portanto, “fim da 6×1” não deve ser interpretado como proibição de qualquer escala que não seja literalmente cinco dias seguidos de trabalho e dois dias seguidos de descanso.

Pequenas empresas também terão de se adaptar, mas poderão receber regras específicas

Uma das principais preocupações levantadas durante a tramitação foi o impacto sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que muitas vezes possuem poucos funcionários e menor capacidade financeira para reorganizar equipes. A PEC não cria uma isenção geral para esses estabelecimentos, mas determina que uma lei complementar poderá instituir medidas transitórias específicas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Isso significa que um pequeno comércio não poderá simplesmente continuar indefinidamente com uma 6×1 alegando que possui poucos funcionários. O que poderá ocorrer é a criação de mecanismos próprios de adaptação, incentivos, alterações no enquadramento ou outras soluções que ainda dependerão de regulamentação. Esse será um dos debates legislativos mais importantes depois da promulgação.

Existem exceções para trabalhadores de alta renda

O texto também criou uma exceção relevante para determinados empregados considerados de maior capacidade de negociação individual. Profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS poderão, em determinadas condições, ficar fora das regras comuns de controle de jornada. Durante a aprovação na Câmara, esse limite correspondia a aproximadamente R$ 21,2 mil mensais. Ainda assim, a garantia dos dois dias de descanso permanece.

A justificativa apresentada pelo relator foi que trabalhadores com elevada qualificação e remuneração possuem maior capacidade de negociar diretamente suas condições de trabalho. Esse dispositivo atinge uma parcela pequena do mercado de trabalho e não altera a regra aplicada à maioria dos trabalhadores brasileiros.

Terceirizados em contratos públicos terão uma transição própria

Também existem regras específicas para trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública. Muitos contratos de limpeza, vigilância, concessões, parcerias público-privadas e outras atividades foram calculados considerando determinado número de funcionários e uma jornada de 44 horas. Uma redução imediata poderia alterar os custos previstos nas licitações e romper o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos.

Por essa razão, a PEC permite que a nova jornada seja incorporada por meio de aditivos contratuais, concedendo aos órgãos públicos prazo de até um ano para realizar esses ajustes. Mesmo nesses casos, os salários não poderão ser reduzidos. Caso o aditamento não seja concluído dentro do período previsto, a nova jornada passa a valer independentemente da alteração contratual.

O que muda na prática para quem atualmente trabalha 6×1?

Para quem efetivamente cumpre seis dias consecutivos de trabalho e possui apenas um dia de descanso, a mudança mais perceptível ocorrerá 60 dias depois da promulgação. Nesse momento, a regra geral passa a garantir dois dias de repouso remunerado e a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Empresas poderão reorganizar os turnos de maneiras diferentes, mas não poderão simplesmente manter seis dias ordinários de trabalho quando isso impedir o cumprimento do novo descanso constitucional.

Depois de mais doze meses, o limite semanal cairá definitivamente para 40 horas. Uma empresa poderá então organizar oito horas durante cinco dias, utilizar jornadas diferentes permitidas por negociação coletiva ou adotar escalas específicas autorizadas pela legislação. O elemento central será a combinação entre o teto semanal e o direito ao descanso.

Por que a mudança é historicamente relevante?

O debate sobre jornada de trabalho acompanha praticamente toda a história das relações trabalhistas. O número de horas que uma pessoa precisa vender de seu tempo para obter renda determina não apenas salários e produtividade, mas também convivência familiar, descanso, educação, saúde e possibilidade de participação na vida social. A Constituição de 1988 reduziu a jornada máxima brasileira de 48 para 44 horas semanais. Desde então, apesar das enormes transformações tecnológicas e produtivas ocorridas no país, o teto permaneceu praticamente intocado.

A PEC aprovada em 2026 representa, portanto, a primeira grande redução constitucional da jornada geral em quase quatro décadas. Seus defensores argumentaram durante a tramitação que avanços tecnológicos e aumentos de produtividade deveriam permitir que parte desses ganhos fosse convertida em tempo livre, enquanto entidades empresariais alertaram para aumento de custos, necessidade de contratação adicional e dificuldades especialmente nos pequenos negócios e nos setores que funcionam continuamente. O desenho final de 40 horas e uma transição de 14 meses surgiu justamente como um compromisso entre propostas mais ambiciosas de 36 horas e setores que defendiam a manutenção das 44 horas.

A discussão econômica, portanto, está longe de terminar. A votação encerra o debate sobre se a Constituição continuará permitindo como regra uma jornada de seis dias de trabalho para um de descanso, mas abre outro debate sobre como empresas, trabalhadores e setores específicos irão reorganizar suas rotinas. Parte do impacto dependerá de produtividade, contratações, negociação coletiva, automação e regulamentações que ainda precisarão ser elaboradas.

Afinal, quando poderemos dizer que a 6×1 terminou de fato?

Politicamente, a resposta veio nesta quarta-feira: o Congresso aprovou o fim da escala 6×1 como regra geral. Juridicamente, porém, o próximo marco é a promulgação da emenda constitucional. Depois dela começa o relógio de 60 dias para que entrem em vigor os dois dias de repouso e a jornada de 42 horas. Somente 14 meses depois da promulgação estará concluída a redução para 40 horas semanais.

É justamente essa distinção que precisa ficar clara para evitar expectativas equivocadas. O Brasil não acordará amanhã com todas as escalas transformadas, não adotou uma jornada de 36 horas e não determinou que todo comércio feche aos fins de semana. O que aconteceu foi uma mudança constitucional profunda, mas planejada para ocorrer gradualmente: o modelo de seis dias de trabalho para apenas um de descanso deixa de ser a referência geral, a semana normal passa a caminhar para 40 horas e o segundo dia de descanso passa a integrar o conjunto de direitos do trabalhador.

Depois de quase quatro décadas com o mesmo teto constitucional de jornada, o Brasil decidiu que trabalhar menos horas, sem redução de salário, também pode fazer parte da evolução das relações de trabalho. O desafio daqui para frente será transformar a mudança escrita na Constituição em uma reorganização que realmente preserve emprego, renda e funcionamento das empresas — sem esvaziar justamente aquilo que motivou a reforma: garantir que trabalhar não signifique dedicar praticamente toda a semana ao trabalho.

FONTES

Senado Federal — aprovação da PEC 221/2019. O Senado registrou a aprovação do texto em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário, e informou que a emenda seguirá para promulgação. Acessar o acompanhamento oficial da PEC no Senado

Senado Notícias — fim da escala 6×1 aprovado no Senado. Explica a jornada de 42 horas após dois meses, a redução posterior para 40 horas, os dois dias de repouso remunerado e a manutenção salarial. Acessar o Senado Notícias

Câmara dos Deputados — texto aprovado da PEC. Detalha a transição, as regras para jornadas especiais, trabalhadores de alta renda, contratos terceirizados e pequenos negócios. Acessar a matéria da Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados — transição de 14 meses. Explica a passagem para 42 horas após 60 dias e para 40 horas doze meses depois, além das regras de negociação coletiva e regimes diferenciados. Consultar os detalhes da transição

Câmara dos Deputados — votação em Plenário. Registra os resultados de 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo turno da Câmara. Acessar o resultado oficial da Câmara

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