Deputada federal Sâmia Bomfim, em Brasília. A proposta de soberania digital busca inserir na Constituição princípios relacionados ao controle de dados, infraestruturas e tecnologias consideradas estratégicas para o país. Foto: Sâmia Bomfim, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0.

Quem governa o Brasil digital? A PEC de Sâmia Bomfim e a disputa pela soberania sobre dados, algoritmos e infraestrutura

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Quem controla os dados de um país? Quem define as regras dos algoritmos que organizam aquilo que milhões de brasileiros enxergam todos os dias? Quem pode desligar, modificar, restringir ou alterar os sistemas digitais utilizados pelo próprio Estado? Durante muito tempo, essas perguntas pareciam pertencer exclusivamente ao campo da tecnologia. Hoje, elas são perguntas sobre soberania, economia e democracia. É nesse contexto que a deputada federal Sâmia Bomfim apresentou nesta semana a chamada PEC da Soberania Digital Nacional, proposta que pretende inserir na Constituição brasileira princípios relacionados ao controle de dados, infraestruturas digitais, algoritmos, sistemas de inteligência artificial e serviços tecnológicos estratégicos. O texto ainda precisa reunir o apoio mínimo de 171 deputados para iniciar formalmente sua tramitação como Proposta de Emenda à Constituição, mas o conteúdo divulgado já coloca sobre a mesa uma discussão que considero incontornável para qualquer projeto de desenvolvimento nacional: até que ponto um país pode se considerar soberano quando parte crescente de sua comunicação, de seus dados, de sua infraestrutura digital e até de seus processos públicos depende de empresas estrangeiras sobre as quais possui controle limitado? Segundo a versão apresentada publicamente, a proposta pretende definir soberania digital como a capacidade do Estado e da sociedade brasileira de controlar “infraestruturas, dados, tecnologias e serviços digitais estratégicos”, reduzindo a possibilidade de ingerência externa sobre áreas consideradas críticas.

É importante compreender que essa discussão é muito maior do que Facebook, Instagram, X ou TikTok. As big techs se tornaram componentes estruturais de economias modernas. Amazon, Microsoft e Google fornecem infraestrutura de nuvem para governos e empresas; Meta e Alphabet controlam alguns dos principais espaços de circulação de informação e publicidade digital; empresas estrangeiras dominam sistemas operacionais, mecanismos de busca, lojas de aplicativos, softwares corporativos e grande parte da infraestrutura necessária à inteligência artificial. Nenhuma dessas atividades é problemática apenas porque as empresas são estrangeiras, e seria economicamente absurdo imaginar que o Brasil deveria produzir sozinho cada chip, software ou serviço digital que utiliza. O problema começa quando dependência tecnológica deixa de significar apenas utilização de tecnologia estrangeira e passa a significar incapacidade de continuar operando sem autorização, infraestrutura ou propriedade intelectual controlada externamente. O próprio Serpro vem adotando essa distinção na construção da Nuvem Brasileira: soberania não significa autossuficiência absoluta, mas capacidade de conhecer e administrar dependências, controlar dados e chaves de acesso, operar sistemas críticos, migrar entre fornecedores e manter serviços funcionando mesmo diante de eventual indisponibilidade externa. A metodologia desenvolvida pela estatal mede soberania em três dimensões — dados, operação e tecnologia — justamente porque possuir um servidor fisicamente localizado em território brasileiro não significa necessariamente possuir controle sobre aquilo que funciona dentro dele.

O que a proposta tenta colocar na Constituição

A versão divulgada da PEC altera competências da União nos artigos 21 e 22 da Constituição e propõe a criação de um novo artigo 219-C dedicado à soberania digital. Entre suas diretrizes aparecem a proteção de infraestruturas digitais críticas, a capacidade nacional de armazenar e processar informações estratégicas, a submissão de empresas que operam no país à legislação brasileira, mecanismos de transparência e auditoria sobre sistemas digitais e inteligência artificial e a criação posterior, por lei, de um órgão regulador e fiscalizador com participação social. O texto também prevê preferência, quando tecnicamente adequada às necessidades do poder público, por soluções digitais nacionais baseadas em software livre e código aberto. Ao mesmo tempo, segundo a versão divulgada à imprensa, preserva explicitamente liberdade de expressão, neutralidade da rede e abertura da internet e determina que eventuais restrições ao fluxo internacional de dados sejam necessárias, proporcionais e previstas em lei. Isso é importante porque soberania digital pode facilmente ser confundida com isolamento digital; são ideias diferentes. Construir soberania não significa criar uma internet brasileira separada do restante do mundo, impedir empresas estrangeiras de atuar no país ou bloquear intercâmbio internacional de dados. Significa estabelecer a capacidade jurídica, tecnológica e operacional de decidir quais dependências são aceitáveis e quais deixam o Estado excessivamente vulnerável.

Talvez um dos pontos mais interessantes seja justamente a preferência por soluções nacionais, livres e abertas no setor público. Software de código aberto não é automaticamente brasileiro, assim como software proprietário não é necessariamente inseguro; portanto, seria equivocado transformar essa diferença numa regra absoluta. Mas padrões abertos, interoperabilidade e portabilidade podem reduzir um problema conhecido como vendor lock-in: quando uma instituição passa a depender tanto de um único fornecedor que migrar para outra tecnologia se torna técnica ou financeiramente proibitivo. Esse é exatamente um dos critérios utilizados pelo Serpro em sua abordagem recente de soberania de nuvem. Para um aplicativo comum, essa dependência pode representar principalmente custo. Para sistemas de arrecadação tributária, identificação civil, saúde pública, previdência, segurança ou pagamentos governamentais, a situação é diferente: estamos falando de infraestruturas cuja interrupção pode comprometer o funcionamento do próprio Estado. A iniciativa da Nuvem Brasileira, conduzida por MGI, Serpro, ABDI e BNDES, parte precisamente dessa lógica, buscando usar a demanda pública para ampliar capacidade tecnológica nacional em vez de simplesmente contratar indefinidamente soluções externas sem desenvolver competência local.

É nesse ponto que a proposta constitucional se conecta diretamente com a discussão que fizemos recentemente sobre data centers. Colocar servidores no Brasil não resolve sozinho o problema da soberania se as chaves, a administração, o software, os mecanismos de atualização e a capacidade de recuperação continuarem inteiramente dependentes de um fornecedor externo. Da mesma maneira, desenvolver uma “nuvem nacional” não exige fabricar imediatamente todos os chips ou GPUs utilizados nela. O conceito mais útil é o de dependência administrável: saber o que vem de fora, possuir alternativas, manter capacidade operacional doméstica e impedir que um único fornecedor ou uma única jurisdição tenha poder suficiente para interromper serviços essenciais brasileiros. O próprio projeto da Nuvem Brasileira trabalha com essa concepção de “soberania sem isolamento”, e esse talvez seja o parâmetro mais produtivo para interpretar a PEC: não construir uma muralha digital ao redor do país, mas impedir que dependências tecnológicas se transformem em dependências políticas.

Big techs não são apenas empresas: tornaram-se infraestruturas do debate público

A outra dimensão da PEC é política. Durante as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral precisou lidar diretamente com questões relacionadas a algoritmos, inteligência artificial, distribuição de conteúdo e propaganda eleitoral nas principais plataformas. Em 23 de outubro, a Corregedoria-Geral Eleitoral determinou que Meta e X apresentassem explicações técnicas sobre possível tratamento desigual das candidaturas, incluindo informações sobre alcance de publicações, anúncios e ferramentas de inteligência artificial. É fundamental registrar que a abertura da investigação não significou comprovação das acusações: o próprio TSE declarou naquele momento que os elementos apresentados justificavam investigação, mas ainda não permitiam confirmar as irregularidades alegadas. Posteriormente, a Meta negou interferência política e atribuiu os problemas apontados a questões técnicas. Esse cuidado factual é importante justamente porque o problema estrutural existe independentemente de se provar manipulação intencional numa eleição específica.

A questão fundamental é outra: chegamos a uma situação em que decisões técnicas tomadas dentro de empresas privadas estrangeiras podem potencialmente alterar o alcance de uma candidatura, de uma reportagem, de uma campanha de vacinação, de uma manifestação política ou de uma informação governamental para dezenas de milhões de pessoas. Um erro de software pode ter consequências políticas; uma mudança deliberada de algoritmo também pode; e, para quem está fora da empresa, distinguir uma coisa da outra frequentemente é extremamente difícil. Por isso, transparência algorítmica não deveria significar necessariamente obrigar uma empresa a publicar todo o seu código-fonte ou revelar segredos industriais. Pode significar criar mecanismos pelos quais autoridades, pesquisadores independentes e auditorias qualificadas consigam verificar critérios, riscos, resultados e eventuais discriminações sem destruir propriedade intelectual legítima. Esse equilíbrio será uma das questões centrais de qualquer regulamentação posterior da PEC.

O episódio eleitoral de 2026 também mostrou algo que vai além de esquerda e direita. O TSE já havia exigido planos de conformidade das principais plataformas e estabelecido regras específicas para inteligência artificial e propaganda eleitoral. Meta, Google, TikTok, X, Telegram, Kwai e outras empresas passaram a manter canais institucionais de comunicação com a Justiça Eleitoral. Isso demonstra que a antiga ideia de que plataformas digitais seriam meros espaços neutros onde usuários publicam conteúdos já não descreve adequadamente seu papel. Elas moderam, recomendam, priorizam, monetizam, reduzem alcance e utilizam sistemas automatizados para organizar o ambiente informacional. O debate democrático deixa então de ser apenas sobre liberdade para publicar e passa também a incluir quem governa a arquitetura pela qual aquilo que é publicado chega ao público.

É justamente aí que existe um argumento forte para tratar soberania digital como política de Estado. Empresas privadas têm interesses empresariais legítimos e devem buscar lucro dentro da lei. O problema está em esperar que empresas cujo dever principal é responder a acionistas estrangeiros também sejam responsáveis por garantir, por conta própria, interesses estratégicos brasileiros. Não foram criadas para isso. Cabe ao Estado estabelecer regras, desenvolver infraestrutura própria onde a criticidade exigir, estimular concorrência e evitar que concentração tecnológica se converta em poder político difícil de fiscalizar. Isso não implica demonizar empresas estrangeiras; significa reconhecer que interesse empresarial e interesse nacional não são automaticamente a mesma coisa.

Soberania não pode se transformar em cheque em branco para o Estado

Uma proposta dessa dimensão também precisa ser analisada pelos riscos que sua própria implementação pode produzir. Expressões como “interferência estrangeira”, “dados estratégicos” e “infraestrutura crítica” precisam ser definidas com enorme precisão na regulamentação. Se forem excessivamente amplas, podem permitir que governos futuros utilizem a soberania como justificativa para restringir circulação legítima de informações, dificultar pesquisa, criar protecionismo tecnológico ineficiente ou pressionar plataformas por razões políticas. Da mesma forma, o futuro órgão regulador precisará possuir autonomia institucional, regras transparentes de nomeação e prestação de contas. Substituir poder excessivo de empresas privadas por poder excessivo e pouco fiscalizado do governo não resolveria o problema; apenas mudaria quem controla o sistema.

Também será necessário impedir que “tecnologia nacional” se transforme simplesmente em reserva de mercado. O Estado pode e deve utilizar compras públicas, financiamento do BNDES e da Finep, universidades e empresas públicas como instrumentos de desenvolvimento tecnológico, mas proteção precisa produzir capacidade. Uma empresa brasileira que receba preferência ou financiamento deve ser estimulada a inovar, melhorar produtividade, desenvolver propriedade intelectual e competir. Caso contrário, soberania pode virar apenas justificativa para contratar soluções mais caras ou tecnologicamente inferiores. O objetivo deve ser criar alternativas nacionais competitivas, não simplesmente nacionais por decreto.

A mesma cautela vale para fluxos internacionais de dados. Economia digital depende de circulação global de informações, serviços financeiros, pesquisa científica, comércio eletrônico, logística e cadeias produtivas multinacionais. Bloquear indiscriminadamente esse fluxo poderia prejudicar justamente as empresas brasileiras que pretendemos fortalecer. Por isso é relevante que a versão divulgada da PEC fale em necessidade, proporcionalidade e previsão legal para eventuais restrições e preserve a neutralidade da rede e a abertura da internet. Uma política sofisticada de soberania digital não pergunta simplesmente se o dado pode sair do país; pergunta qual dado, para qual finalidade, sob qual jurisdição, com quais garantias e quem mantém o poder de decisão sobre ele.

O Brasil precisa decidir se será apenas consumidor ou também produtor da economia digital

No fundo, esta PEC toca numa discussão econômica ainda maior. Durante décadas, o Brasil se acostumou a discutir soberania principalmente em petróleo, energia, alimentos, minerais e defesa. A transformação digital acrescentou novos ativos estratégicos: dados, poder computacional, algoritmos, modelos de inteligência artificial, infraestrutura de nuvem, semicondutores e capacidade de desenvolver software. Uma nação pode possuir território, Exército, moeda e instituições formalmente independentes e ainda assim depender profundamente de empresas estrangeiras para executar funções essenciais de sua economia e de seu Estado. Isso não elimina sua soberania jurídica, mas reduz sua autonomia prática.

É por isso que a discussão iniciada pela PEC não deveria ficar confinada ao PSOL, à esquerda ou a qualquer partido específico. Países com sistemas econômicos e governos muito diferentes tratam semicondutores, inteligência artificial, infraestrutura digital e segurança cibernética como questões estratégicas. A pergunta relevante para o Brasil não é se devemos nos desconectar da economia global, mas em quais áreas podemos aceitar dependência e em quais precisamos possuir capacidade própria. Dados médicos do SUS, sistemas tributários, identificação civil, infraestrutura energética e informações estratégicas do Estado evidentemente exigem níveis de controle diferentes daqueles necessários para uma plataforma de entretenimento.

O Brasil já começou a construir parte dessa infraestrutura. O Ministério da Saúde e o Serpro iniciaram em agosto a preparação para migrar sistemas e dados estratégicos do SUS para infraestrutura de nuvem soberana, começando pelo CadSUS e pela Rede Nacional de Dados em Saúde. A Nuvem Brasileira busca utilizar demanda estatal para estimular soluções nacionais. O Serpro desenvolveu metodologia para medir graus de soberania tecnológica, operacional e de dados. Essas iniciativas mostram que a questão não é puramente teórica: o Estado já precisa decidir diariamente onde armazenar informações, quais tecnologias contratar e quanto controle mantém sobre sistemas críticos.

A PEC de Sâmia Bomfim tenta levar essa discussão para um patamar constitucional. Isso possui uma vantagem evidente de continuidade: transforma soberania digital em compromisso que atravessa governos. Mas justamente por entrar na Constituição, o texto precisa ser suficientemente sólido para durar décadas e suficientemente flexível para acompanhar tecnologias que mudarão muito mais rapidamente do que qualquer legislação. Talvez o caminho esteja em constitucionalizar os princípios — autonomia, controle sobre infraestruturas críticas, proteção de dados, capacidade tecnológica nacional, transparência e submissão das empresas à jurisdição brasileira — e deixar normas técnicas específicas para legislação e regulamentação capazes de evoluir ao longo do tempo.

O debate que essa proposta abre, portanto, não deveria ser reduzido à pergunta “somos contra ou a favor das big techs?”. Empresas internacionais continuarão sendo importantes para o Brasil e podem contribuir enormemente para inovação, investimento e produtividade. A questão é se nossa relação com elas será de parceria entre partes capazes de negociar ou de dependência de um país que utiliza tecnologias sobre as quais praticamente não possui poder.

Soberania digital não exige que o Brasil construa tudo sozinho.

Exige que consiga continuar funcionando quando não puder depender de alguém de fora.

Não exige expulsar empresas estrangeiras.

Exige que elas respeitem as regras brasileiras quando operam aqui.

Não exige fechar nossa internet.

Exige que decisões fundamentais sobre o Estado e a sociedade brasileira não sejam tomadas exclusivamente dentro de empresas localizadas a milhares de quilômetros daqui.

E não significa rejeitar a tecnologia global.

Significa construir tecnologia brasileira suficiente para que tenhamos alternativas.

Talvez essa seja a pergunta que a PEC coloca de maneira mais importante diante do país: na economia do século XXI, podemos falar seriamente em soberania nacional sem falar também em soberania digital?

FONTES

Folha de S.Paulo — apresentação da PEC da Soberania Digital Nacional. Detalha as diretrizes divulgadas da proposta, incluindo transparência e supervisão humana de algoritmos, proteção contra ingerência estrangeira, preferência por soluções nacionais e preservação da liberdade de expressão e neutralidade da rede. Acessar a reportagem

Revista Fórum — conteúdo e estágio da proposta. Traz detalhes adicionais da versão divulgada da PEC, as alterações constitucionais pretendidas e a informação da própria deputada de que ainda buscará as assinaturas necessárias para iniciar a tramitação. Acessar a reportagem

Tribunal Superior Eleitoral — investigação sobre possível tratamento desigual de candidaturas. O TSE determinou que Meta e X prestassem informações sobre algoritmos, inteligência artificial, alcance de publicações e anúncios durante a campanha presidencial; a Corte ressaltou que a abertura da investigação não comprovava as acusações apresentadas. Consultar a decisão e a explicação do TSE

TSE — audiência com a Meta sobre igualdade entre as campanhas. Registra os questionamentos feitos à plataforma e a resposta da empresa, que negou interferência política e atribuiu os problemas relatados a questões técnicas. Acessar a publicação do TSE

TSE — planos de conformidade das plataformas para as eleições de 2026. Documenta as obrigações assumidas por plataformas digitais relacionadas a moderação, inteligência artificial, propaganda e cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral. Consultar os planos

Serpro — “Soberania sem isolamento”. Apresenta a concepção utilizada na Nuvem Brasileira segundo a qual soberania depende do controle sobre dados, operação e tecnologia e da capacidade de administrar dependências externas, em vez de exigir autossuficiência completa. Acessar a análise do Serpro

Serpro — Gradiente de Soberania. Metodologia que mede o grau de autonomia de uma infraestrutura tecnológica em três dimensões: soberania dos dados, operacional e tecnológica. Consultar o Gradiente de Soberania

Governo Digital — Nuvem Brasileira. Página oficial do projeto conduzido por MGI, ABDI, Serpro e BNDES para desenvolver capacidade nacional de computação em nuvem e utilizar a demanda pública como instrumento de desenvolvimento tecnológico. Conhecer o projeto

Serpro — migração de dados estratégicos do SUS. Registra o início do planejamento para levar CadSUS e Rede Nacional de Dados em Saúde para uma infraestrutura de nuvem soberana. Acessar a publicação

Câmara dos Deputados — debate sobre data centers e soberania digital. Requerimento apresentado por Sâmia Bomfim para realização de seminário sobre os impactos socioambientais dos data centers e os efeitos da expansão dessa infraestrutura sobre a soberania tecnológica brasileira. Consultar o documento

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