O STF terminou em 4 a 3 sem julgar Moraes: o juridiquês que explica por que a sessão não chegou ao principal

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A sessão extraordinária foi convocada em torno de uma pergunta de enorme peso institucional: haveria elementos para abrir uma investigação contra Alexandre de Moraes por sua suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master? Horas depois, porém, o Supremo encerrou os trabalhos sem responder a essa pergunta. O placar de 4 a 3 que ficou registrado tratava de outra coisa. Entre questão de ordem, avocação, conexão, impedimento, suspeição e pedido de vista, o procedimento acabou se tornando tão importante quanto o próprio caso.

Quem acompanhou apenas as manchetes ao fim da sessão desta terça-feira, 15 de setembro, poderia concluir que o Supremo Tribunal Federal havia votado por 4 a 3 contra ou a favor de investigar Alexandre de Moraes. Não foi isso que aconteceu. O STF ainda não entrou no mérito da eventual investigação. Quando Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento, os ministros discutiam uma questão anterior: os episódios envolvendo Moraes e André Mendonça deveriam continuar sendo examinados separadamente ou reunidos numa mesma análise? Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça defenderam a separação; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram pela análise conjunta. Dino havia se manifestado favoravelmente à reunião dos casos, mas pediu que sua posição não fosse computada depois de solicitar vista. Assim surgiu o 4 a 3 — um placar provisório sobre como julgar, e não sobre se Moraes deveria ser investigado.

Essa diferença ajuda a entender praticamente toda a sessão. O tribunal foi convocado para lidar com uma crise produzida por acusações envolvendo integrantes da própria Corte, relatórios da Polícia Federal e o caso Banco Master, mas rapidamente passou a discutir quem deveria conduzir os processos, quais fatos poderiam ser analisados juntos, quais ministros poderiam participar do julgamento e qual rito deveria ser seguido. Em outras palavras, antes de responder à pergunta que chamou a atenção do país, o STF precisou responder a uma série de perguntas sobre as próprias regras do jogo.

A “questão de ordem”: quando o tribunal precisa decidir como vai decidir

Um dos termos mais importantes para compreender a sessão é questão de ordem. Ela aparece quando surge uma controvérsia sobre o procedimento que precisa ser resolvida antes que o colegiado possa avançar com segurança para a discussão principal. Não é necessariamente uma questão secundária: dependendo do problema, decidir o rito pode alterar quem julga, quais processos serão considerados conjuntamente e até qual ministro exercerá a relatoria. Foi justamente isso que aconteceu. Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem defendendo que o caso envolvendo Moraes não fosse analisado isoladamente, mas em conjunto com as acusações e questionamentos dirigidos a André Mendonça, além de sustentar que a relatoria não permanecesse com a Presidência do STF.

O efeito prático foi deslocar o centro da sessão. A pergunta inicial — se existiam elementos suficientes para uma investigação envolvendo Moraes — ficou atrás de outra: seria legítimo examinar esse episódio sem analisar simultaneamente a forma como Mendonça conduziu os procedimentos que acabaram levando o material ao plenário? Para alguns ministros, os dois conjuntos de fatos estavam suficientemente ligados para justificar uma análise conjunta; para outros, tratavam-se de situações juridicamente diferentes e deveriam permanecer separadas. Esse debate explica por que um placar surgiu antes mesmo de qualquer decisão sobre a investigação em si. O tribunal não estava absolvendo, condenando nem arquivando acusações contra ninguém: estava tentando estabelecer qual seria a moldura processual dentro da qual essas acusações poderiam ser examinadas.

Isso também mostra por que acompanhar apenas o número final pode ser enganoso. Em tribunais, um placar não possui significado independente da pergunta que estava sendo votada. Um “4 a 3” sobre competência, conexão ou rito não pode ser transformado em “4 ministros contra investigar” e “3 a favor”. O objeto da votação importa tanto quanto o resultado. Neste caso, a sessão terminou justamente antes de chegar ao ponto que provavelmente seria mais compreensível para quem assistia de fora.

“Avocação” e relatoria: por que Fachin passou a ser parte da discussão

Outro termo que ganhou destaque foi avocação. Em linguagem jurídica, avocar significa, de maneira simplificada, trazer para si a condução de um processo que estava sob responsabilidade de outra autoridade. Durante a crise no STF, Edson Fachin determinou a remessa à Presidência de processos relacionados ao Banco Master e ao INSS e assumiu a relatoria da Petição 16.662, que havia sido conduzida por André Mendonça. O próprio STF informou oficialmente, em 12 de setembro, que Fachin seria o relator da petição levada ao plenário; o despacho ocorreu depois de Mendonça encaminhar os autos à Presidência.

Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal em 2026. A forma como processos relacionados ao caso Banco Master chegaram à Presidência da Corte e a mudança de relatoria fizeram parte das controvérsias processuais discutidas na sessão. Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Wikimedia Commons — CC BY 3.0 Brasil.

Na sessão, porém, Flávio Dino questionou a base regimental utilizada para essa mudança. Em manifestação divulgada durante os trabalhos, afirmou não existir previsão para que o presidente da Corte simplesmente “avoque” processos relatados por outros ministros nas circunstâncias discutidas. Esse é um ponto importante porque não se deve transformar a crítica de Dino em uma conclusão de que Fachin necessariamente agiu de maneira ilegal. A própria legalidade e o alcance das medidas presidenciais faziam parte da controvérsia institucional que o plenário estava tentando organizar.

Por trás do juridiquês existe uma questão bastante concreta: quem controla o processo controla também parte relevante de seu caminho institucional. O relator organiza os autos, examina pedidos, apresenta questões ao colegiado e exerce funções fundamentais na condução da causa. Isso não significa que possa decidir sozinho tudo aquilo que será submetido ao plenário, mas explica por que a discussão sobre relatoria não era mero detalhe administrativo. Em um caso que envolve acusações entre ministros da própria Corte, a escolha de quem conduz o processo também se transforma em problema de confiança e percepção de imparcialidade.

É justamente por isso que a discussão sobre “avocação” ocupou tanto espaço. O STF não estava apenas decidindo como tratar acusações contra Moraes ou Mendonça; também precisava estabelecer se a Presidência podia assumir diretamente uma posição tão central na administração desses procedimentos. Quando o objeto do processo toca os próprios integrantes da instituição, normas que normalmente parecem puramente técnicas passam a funcionar como garantias contra a aparência de favorecimento ou perseguição.

Impedimento e suspeição parecem sinônimos, mas juridicamente não são

A sessão trouxe ainda dois termos frequentemente tratados como equivalentes no debate público: impedimento e suspeição. Ambos afastam um juiz de determinado julgamento por questões relacionadas à imparcialidade, mas juridicamente possuem fundamentos diferentes. De maneira geral, o impedimento está associado a situações objetivas previstas em lei, enquanto a suspeição envolve circunstâncias de natureza mais subjetiva, como relações pessoais ou motivos que possam comprometer a confiança na imparcialidade do julgador. O próprio STF já explicou essa distinção dessa forma em material institucional sobre o tema.

Durante a sessão, Kássio Nunes Marques declarou-se impedido, enquanto Dias Toffoli declarou-se suspeito. Nunes Marques relacionou sua decisão, entre outros elementos apresentados por ele, à condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ao possível impacto do caso sobre o processo eleitoral; Toffoli declarou suspeição, ficando ambos fora da votação. O efeito prático foi reduzir o número de ministros disponíveis para decidir a controvérsia, ainda que as razões jurídicas utilizadas por cada um fossem distintas.

Essa diferença também é relevante porque a declaração de impedimento ou suspeição não equivale a admitir culpa, vínculo ilícito ou irregularidade. O instituto existe justamente para preservar a legitimidade do julgamento quando determinadas circunstâncias poderiam comprometer — ou aparentar comprometer — a necessária distância entre juiz e causa. Em casos comuns isso já é importante; numa sessão em que membros do próprio Supremo aparecem direta ou indiretamente em elementos de uma investigação externa, torna-se ainda mais sensível.

A situação criou uma espécie de problema estrutural para o tribunal: quanto maior o número de ministros mencionados, relacionados ou afastados em razão dos acontecimentos, menor o universo de julgadores disponíveis para resolver uma crise que atinge a própria instituição. Não significa que o STF fique juridicamente impossibilitado de agir, mas ajuda a explicar por que os debates sobre rito assumiram dimensão tão grande. A pergunta deixou de ser apenas “o que aconteceu?”, passando também a incluir “quem pode decidir o que aconteceu?”.

O pedido de vista de Dino não encerrou o caso — congelou a pergunta

Quando Flávio Dino pediu vista, a sessão terminou sem decisão definitiva. O pedido de vista é o instrumento que permite a um ministro interromper o julgamento para examinar melhor os autos antes de apresentar sua posição. Desde a mudança do Regimento Interno aprovada em 2022, o prazo para devolução é de até 90 dias corridos, contados da publicação da ata; ultrapassado esse período, o processo fica automaticamente liberado para continuidade. A retomada de um julgamento presencial, entretanto, ainda depende de sua inclusão na pauta pela Presidência.

Flávio Dino durante sessão do Supremo Tribunal Federal. O ministro pediu vista no julgamento desta semana, interrompendo a análise antes de o plenário chegar à discussão sobre o mérito da eventual investigação de Alexandre de Moraes. Imagem: Gustavo Moreno / STF / Wikimedia Commons.

Dino pediu vista depois de uma sessão marcada por fortes divergências entre os ministros, inclusive uma discussão pública entre Gilmar Mendes e André Mendonça. Com isso, o placar sobre a reunião dos casos permaneceu provisório em 4 a 3 e o tribunal não avançou para o exame substancial da possível investigação contra Moraes. A Reuters também registrou que a sessão foi suspensa enquanto o Supremo ainda tratava de questões procedimentais e antes de iniciar formalmente a discussão do mérito.

É aí que está o principal ponto para quem tenta compreender o que aconteceu. O STF reuniu seus ministros numa sessão extraordinária para enfrentar uma questão excepcional, mas terminou o dia sem responder ao núcleo da controvérsia. Isso não ocorreu porque houve um empate sobre as acusações ou porque quatro ministros rejeitaram a investigação. O tribunal ficou preso numa etapa anterior, tentando estabelecer qual processo julgaria, com qual relatoria, com quais ministros e de que maneira os diferentes episódios deveriam se relacionar.

Por isso, o juridiquês daquela sessão não foi um adorno. Ele foi o próprio conteúdo da decisão — ou, mais precisamente, da ausência dela.

O 4 a 3 diz mais sobre o procedimento do que sobre Moraes

A sessão do dia 15 talvez seja um bom exemplo de como um processo judicial pode produzir uma percepção pública muito diferente de seu conteúdo jurídico. Para quem olha apenas o placar, existe uma votação de 4 a 3. Para quem olha o objeto da votação, percebe-se que o STF ainda estava organizando as condições para, futuramente, decidir aquilo que levou a sessão a ser convocada.

Isso não diminui a importância do que foi votado. Questões processuais existem justamente porque o Estado não pode chegar a uma conclusão utilizando qualquer caminho. Quem julga, quem relata, quais fatos são examinados conjuntamente e quais magistrados devem se afastar são partes fundamentais da legitimidade de uma decisão. Em uma causa comum, o procedimento protege as partes; numa crise que envolve a própria Suprema Corte, ele também protege — ou coloca à prova — a confiança na instituição.

O que permanece em aberto, portanto, é justamente o principal. O Supremo ainda terá de enfrentar a questão sobre a existência ou não de fundamentos para investigar Alexandre de Moraes, ao mesmo tempo em que precisará resolver as controvérsias processuais e as acusações cruzadas surgidas no decorrer do caso. O pedido de vista não respondeu a nenhuma dessas questões; apenas adiou sua resolução.

O placar de 4 a 3 foi real.

Só não foi o placar que muita gente pode ter imaginado.

FONTES

Supremo Tribunal Federal — “Presidente do STF assume relatoria de petição e determina envio de casos Master e INSS à Presidência” — 12 de setembro de 2026. Utilizada para contextualizar a transferência da Petição 16.662 à Presidência do STF, a mudança de relatoria e a organização dos processos relacionados ao Banco Master antes da sessão extraordinária. (Notícias STF)
Acessar a publicação do STF

Agência Brasil — “Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça” — 15 de setembro de 2026. Fonte para o encerramento da sessão sem decisão, o placar provisório de 4 a 3, a posição de cada ministro e o pedido de vista que interrompeu o julgamento. (Agência Brasil)
Acessar a reportagem da Agência Brasil

Agência Brasil — “Dino cita descumprimento de normas e sugere julgamento conjunto dia 23” — 15 de setembro de 2026. Utilizada para explicar a controvérsia sobre a chamada “avocação” dos processos e os questionamentos feitos por Flávio Dino sobre a atuação da Presidência da Corte. (Agência Brasil)
Acessar a reportagem

Agência Brasil — “Marques se declara impedido, e Toffoli suspeito em julgamento no STF” — 15 de setembro de 2026. Referência para os afastamentos de Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli da votação e para contextualizar os conceitos de impedimento e suspeição. (Agência Brasil)
Acessar a reportagem

Supremo Tribunal Federal — “Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição”. Utilizada para a distinção jurídica entre os dois institutos relacionados à imparcialidade do magistrado. (Notícias STF)
Acessar a explicação do STF

Supremo Tribunal Federal — Emenda Regimental 58/2022 e regras sobre pedidos de vista. Utilizada para explicar o prazo de 90 dias corridos para devolução dos processos após pedido de vista e o mecanismo de liberação automática para continuidade do julgamento. (Supremo Tribunal Federal)
Acessar a explicação do STF sobre a mudança regimental

Reuters — “Brazil Supreme Court postpones decision on opening probe of Justice Moraes” — 15 de setembro de 2026. Utilizada como fonte independente para confirmar que a sessão foi suspensa antes de o Supremo chegar à análise do mérito sobre a abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes. (Reuters)

CNN Brasil — “STF tem 4 a 3 para manter análise separada de casos sobre Moraes e Mendonça” — 15 de setembro de 2026. Referência complementar para o objeto exato do placar e a distribuição dos votos entre análise conjunta e separada dos casos. (CNN Brasil)
Acessar a reportagem da CNN Brasil

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